O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira (30) se servidores públicos municipais, estaduais e distritais que ingressaram no serviço público federal, após a criação do regime de previdência complementar, podem optar pelo regime anterior. A controvérsia tem repercussão geral (Tema 1.071) e está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1050597, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Também está prevista a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas que proíbem empresas com débitos com a União ou a Previdência Social de distribuir lucros e dividendos a acionistas, sócios e dirigentes. Leia mais.
Outro processo em pauta é o RE 1141156 acerca da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os julgamentos sobre o tema estão suspensos até a decisão definitiva do STF. Entenda.
Ainda devem ser analisadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e o RE 630852, com repercussão geral (Tema 381), que tratam da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos reajustes de planos de saúde por faixa etária. O julgamento aguarda a proclamação do resultado, que será feita em conjunto nos dois processos.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Recurso Extraordinário (RE) 1050597 – Repercussão Geral (Tema 1.071)
Relator: ministro Edson Fachin
André Luis Demichei x Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e União
O recurso discute se um servidor que já ocupava cargo público municipal e ingressou no serviço público federal após a criação do regime de previdência complementar pode permanecer vinculado ao regime previdenciário anterior. O STF vai decidir se a mudança de ente da Federação, sem interrupção do vínculo com o serviço público, permite a manutenção desse regime. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161
Relator: ministro Luís Roberto Barroso (aposentado)
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona normas que proíbem empresas com dívidas com a União ou Previdência Social de distribuir lucros e dividendos a acionistas, sócios e dirigentes. A OAB argumenta que a medida é uma forma de pressionar as empresas a pagar tributos e viola os princípios da livre iniciativa, do devido processo legal e da proporcionalidade. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90
Relator: ministro Dias Toffoli
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) x Presidente da República e Congresso Nacional
A Confederação pede que o Tribunal considere que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) que proíbe a cobrança de valores diferenciados pelos planos de saúde por causa da idade se restrinja aos contratos firmados após a entrada em vigor do Estatuto, em 30 de dezembro de 2003. O julgamento está relacionado com o do RE 630852.
Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Recorrente: Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda
O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de sua vigência. A Unimed contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o aumento da contribuição de plano de saúde em razão da idade, especialmente em se tratando de um consumidor duplamente vulnerável. O julgamento terá continuidade para proclamação do resultado. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 835818 – Repercussão Geral (Tema 843)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
União x OVD Importadora e Distribuidora Ltda
O recurso discute se os valores relativos a créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, podem ser excluídos da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A União contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou que esses créditos não podem ser tributados. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016)
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros
O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)
Fonte original: STF



