Supremo Tribunal Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, visa buscar uma solução consensual para a controvérsia.   

Na ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que passaram a exigir identificação, avaliação e gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, sob pena de multa.   Segundo a confederação, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.    

Em junho, o ministro suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em decisão referendada pelo Plenário do STF. Após a primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram a prorrogação do prazo, visando à continuidade das tratativas.  

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, apresentou pedido para que a controvérsia seja submetida à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). Em relação a esse ponto, o relator solicitou que a AGU apresente, em cinco dias, informações complementares sobre as razões do pedido. 

Leia a íntegra do despacho.

(Pedro Rocha//CF) 

Leia mais:  

20/8/2026 – Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho   


Fonte original: STF

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