O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais as normas que elevaram os valores e alteraram a forma de cobrança das custas judiciais no Espírito Santo. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935 foi concluído nesta quarta-feira (23), com base no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei estadual 12.695/2025, do Ato Normativo Conjunto 35/2025 e, posteriormente, da Lei 12.861/2026, que alterou parte das regras questionadas. Segundo a OAB, as mudanças criaram obstáculos econômicos ao acesso à Justiça.
A ministra Cármen Lúcia afastou esse argumento, lembrando que os valores não eram atualizados desde 2013. Para ela, a mudança adotada em 2025 e modificada em 2026 é proporcional e mantém relação com os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Espírito Santo.
Custas proporcionais
Para a relatora, ainda que a mudança tenha aumentado o valor total das custas, isso não significa que a cobrança seja excessiva. Segundo a ministra, os valores continuam guardando relação com o custo dos serviços prestados pelo Judiciário e cumprem, inclusive, a chamada anterioridade nonagesimal. A regra, prevista na Constituição Federal, determina que novas taxas só podem ser cobradas após 90 dias de sua criação.
Cármen Lúcia destacou que a nova tabela ainda não é aplicada, e, por isso, o prazo foi respeitado. Para evitar dúvidas e cobranças retroativas, os ministros concordaram em fixar que os novos valores só devem ser aplicados a partir desta quarta-feira (23 de setembro).
O que as custas abrangem
As custas são calculadas à razão de 2,5% sobre o valor da causa e incidem sobre todos os tipos de ações judiciais, inclusive procedimentos pré-processuais de resolução consensual de conflitos. A cobrança abrange ainda atos das fases de conhecimento, liquidação e execução, além dos serviços de distribuição, contabilidade, partilha e secretaria e das despesas com intimações e publicações oficiais.
Uma das principais mudanças está na forma de calcular o limite das custas. Antes, havia um teto máximo único para o processo como um todo. Com a nova regra, passaram a existir dois limites: um para as custas da ação e outro para a fase de recursos. Agora, os dois valores podem ser somados, aumentando o custo total do processo.
Valor atual
Os valores das custas são calculados com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), unidade usada pelo Espírito Santo para definir cobranças previstas em lei. Cada VRTE vale atualmente cerca de R$ 4,94, e o valor é atualizado anualmente por decreto do governador.
O piso atual das custas no estado é de 135 VRTEs, enquanto o teto é de 20 mil VRTEs.
Divergência parcial
Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes divergiram parcialmente da ministra Cármen e ficaram vencidos.
Ao abrir a divergência, Dino concordou com a manutenção das regras, mas, por considerar o valor alto, propôs limitar o teto das custas de acordo com a variação da taxa Selic, como o STF fez em caso semelhante envolvendo o Tocantins, na ADI 7553. O ministro também propôs que os procedimentos de conciliação realizados pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) não tenham aumento de custas, para que a cobrança não desincentive a busca de acordos.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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Fonte original: STF



