Supremo Tribunal Federal

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao Plenário da Corte processo (Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1312127) que envolve o pagamento de precatórios a usinas sucroalcooleiras. A decisão, que já está valendo, foi proferida nesta quinta-feira (24) e será submetida a referendo da Segunda Turma na sessão virtual que tem início na sexta-feira (25) e termina em 2 de outubro.

O Plenário vai discutir se o Tema 826 da repercussão geral é aplicável a todos os casos em que a União foi condenada a indenizar usinas sucroalcooleiras com base em estudo genérico, e não individualizado. A jurisprudência do STF estabelece ser imprescindível a comprovação do dano por meio de perícia técnica. Apesar disso, o decano apontou que o Tribunal tem adotado decisões conflitantes em casos concretos: ora reconhece a jurisprudência, ora rejeita sua aplicação em razão da existência de coisa julgada.

“Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o relator.

O ministro Gilmar Mendes ressaltou o impacto econômico do processo. De acordo com o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a União classifica os valores devidos ao setor sucroalcooleiro como risco provável de derrota, no valor de R$ 103,4 bilhões. O montante corresponde a um quinto de todas as demandas judiciais classificadas como de risco provável.

Segundo o relator, a demora na resolução da questão poderá impactar ainda mais no valor da dívida, especialmente em razão de correção monetária e da incidência de juros dos débitos da Fazenda Pública.

O relator pontuou, ainda, que o atual regime de pagamento de precatórios estabelece a incorporação gradual e cumulativa desses valores à apuração da meta de resultado primário a partir do ano que vem. “Um passivo dessa grandeza, se vier a se concretizar, pressionará diretamente a meta fiscal e reduzirá o espaço das despesas discricionárias”, disse.

Leia a íntegra da decisão.

(GMGM//AD)


Fonte original: STF

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