Projeto proíbe propaganda e uso de exames de câncer sem comprovação científica

Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília
Autor cita como exemplo da termografia como suposta alternativa à mamografia

O Projeto de Lei 3037/26 proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O texto altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Para ser utilizada ou divulgada no país, a tecnologia de diagnóstico precisa atender a três requisitos simultâneos:

  • comprovação científica de segurança e eficácia,
  • recomendação expressa do Ministério da Saúde e
  • registro sanitário válido.

O deputado Weliton Prado (PSD-MG), autor do projeto, destaca que a oferta desregulada de exames sem validação gera uma falsa sensação de segurança nos pacientes.

“Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, alertou Prado.

Como exemplo, o parlamentar cita o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, o que não é reconhecido pelas autoridades sanitárias.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 


Fonte original: Agência Câmara de Notícias

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