Supremo Tribunal Federal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de Goiás que autorizava a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila para fins exclusivos de exportação. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, julgada na sessão virtual encerrada na sexta-feira (18).  

 Proteção à saúde e ao meio ambiente 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou que não há níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, mineral comprovadamente cancerígeno, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a comunidade científica internacional. Salientou ainda que o STF tem diversos precedentes no sentido da proibição da extração, da industrialização, da utilização e da comercialização do amianto crisotila em todo o território nacional em qualquer hipótese, inclusive para exportação.  

Outro ponto ressaltado pelo ministro é o fato de a extração do amianto crisotila ser altamente prejudicial ao meio ambiente e à saúde das pessoas que entram em contato com o mineral. Ele citou estudo internacional segundo o qual cada 20 toneladas de asbesto produzidas e consumidas causam a morte de uma pessoa em algum lugar do mundo. 

A seu ver, a extração e o tratamento do amianto crisotila, embora aparentem menor grau de nocividade que outras variedades de asbestos, contrariam os princípios constitucionais do desenvolvimento econômico e do equilíbrio ecológico, que visam um crescimento pautado na sustentabilidade. 

 Modulação de efeitos 

A proposta de modulação dos efeitos apresentada pelo relator, para que a decisão passasse a valer depois de dois anos da publicação da ata de julgamento, não foi acolhida. Para o ministro Alexandre, esse período seria necessário para permitir a finalização segura das atividades minerárias, incluindo o fechamento da unidade, a adequação ambiental, as rescisões trabalhistas e o pagamento de indenizações.  

Também apontou a necessidade de adaptação socioeconômica do Município de Minaçu, cuja atividade predominante é a exploração do amianto e que chegou a decretar estado de calamidade pública em razão do desemprego decorrente de paralisações anteriores. Pedidos nesse sentido foram formulados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o Estado de Goiás, que destacaram riscos à subsistência social da cidade. 

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, propôs que o prazo fosse de cinco anos. Contudo, nenhuma das propostas obteve os oito votos necessários, conforme exige a Lei das ADIs (artigo 27 da Lei 9.868/1999).  

Caso 

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra a lei estadual 20.514/2019. O argumento foi de que a extração do mineral contraria os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente.  

Não votaram os ministros Flávio Dino, sucessor da ministra Rosa Weber, que já havia votado, e o ministro Dias Toffoli, que declarou suspeição. 

(Pedro Rocha/CR//CF) 


Fonte original: STF

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