Comissões Temporárias – CLDF

Comissões Temporárias são colegiados constituídos por parlamentares a fim de apreciar um assunto específico, que se extinguem ao término da legislatura ou quando alcançam a finalidade a que se destinam. De acordo com o objetivo, uma comissão temporária pode se constituir como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Comissão Especial ou Comissão de Representação.

Leia mais: Regimento Interno, art. 78 a 86. 


Fonte original: CLDF

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