As comissões do Conselho Nacional de Justiça, são compostas por no mínimo, 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) Conselheiro suplente, e outros membros julgados necessários, designados por Portaria do Presidente do CNJ.
As comissões existentes no CNJ estão disciplinadas na Instrução Normativa n. 117, de 19 de maio de 2026 e são as seguintes:
- Comissão de Estatística e Orçamento do Poder Judiciário;
- Comissão de Gestão e Eficiência Operacional do Poder Judiciário;
- Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário;
- Comissão de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
- Comissão de Tecnologia da Informação;
- Comissão de Solução Adequada de Conflitos e
- Comissão de Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado
Os conselheiros de cada comissão estão nomeados na Portaria n. 254, de 10 de junho de 2026.
Fonte original: Agência CNJ