Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ)

A Polícia Judicial tem suas origens vinculadas à necessidade de garantir a segurança, a independência e o regular funcionamento do Poder Judiciário. Ao longo da história, os tribunais brasileiros sempre contaram com servidores responsáveis pela manutenção da ordem, pela proteção de magistrados, servidores e jurisdicionados, bem como pela preservação do patrimônio e das instalações judiciárias. Durante décadas, essas atividades foram desempenhadas por agentes de segurança vinculados aos diversos órgãos do Poder Judiciário, que exerciam funções essenciais para assegurar a continuidade da prestação jurisdicional. 

Com o crescimento das demandas institucionais, o aumento da complexidade dos riscos à segurança e a necessidade de especialização das atividades de proteção institucional, consolidou-se a compreensão de que a proteção do Poder Judiciário exigia uma estrutura própria, capacitada e alinhada às especificidades da atividade jurisdicional. A evolução normativa e institucional da segurança judicial ganhou especial relevância a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2004. 

O fortalecimento das políticas de segurança institucional e a integração das ações desenvolvidas pelos tribunais passaram a ocupar posição estratégica na agenda do Poder Judiciário, impulsionando a profissionalização dos seus quadros e a adoção de diretrizes nacionais voltadas à proteção de magistrados, servidores, instalações e informações sensíveis.

Um dos primeiros marcos dessa evolução foi a consolidação da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 291/2019, que estabeleceu diretrizes para a gestão da segurança institucional, criou o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e fortaleceu a cultura de prevenção, inteligência e gestão de riscos em todo o país. Essa norma representou um avanço significativo na integração dos tribunais e na construção de uma política nacional voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.

Um dos marcos mais significativos da história recente da Polícia Judicial ocorreu com a edição da Resolução CNJ nº 344/2020. Ela foi a primeira a regulamentar o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. A referida norma definiu atribuições, competências e princípios de atuação, reconhecendo formalmente a identidade institucional da Polícia Judicial e reforçando seu papel na garantia da autonomia e independência do Poder Judiciário.

A consolidação institucional da Polícia Judicial alcançou novo patamar com a promulgação da Lei nº 15.285, de 18 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 11.416/2006 para instituir formalmente a especialidade de Polícia Judicial no âmbito das carreiras do Poder Judiciário da União. A norma reconheceu legalmente as atribuições relacionadas à polícia institucional como área de apoio especializado e estabeleceu as denominações funcionais de Inspetor de Polícia Judicial e Agente de Polícia Judicial para os servidores que exercem atividades de segurança institucional. A lei representou a consolidação legislativa de um processo de reconhecimento institucional iniciado pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça, conferindo segurança jurídica, identidade funcional e maior valorização à atividade policial exercida no âmbito do Poder Judiciário.

Na sequência, foram editadas a Resolução CNJ nº 379/2021 e a Resolução CNJ nº 380/2021, que promoveram a padronização nacional dos uniformes, insígnias, distintivos, carteiras funcionais e elementos de identificação visual da Polícia Judicial, fortalecendo sua identidade institucional perante a sociedade e os demais órgãos públicos.

Outro importante avanço ocorreu com a edição da Resolução CNJ n. 383/2021, que criou o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário, estabelecendo mecanismos de produção, compartilhamento e proteção de informações estratégicas voltadas à prevenção de riscos e ameaças à atividade jurisdicional.

A proteção de magistrados também recebeu especial atenção por meio da Recomendação CNJ n. 114/2021, que orientou os tribunais a adotarem protocolos específicos para situações de risco envolvendo membros do Poder Judiciário, reforçando a importância da atuação preventiva da Polícia Judicial. 

Ainda em 2021, a Resolução CNJ n. 435/2021 consolidou e ampliou a política de segurança institucional, aperfeiçoando a governança do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e fortalecendo a atuação coordenada entre os tribunais brasileiros. 

Em 2022, a Resolução CNJ nº 467/2022 regulamentou aspectos relacionados ao porte de arma institucional pelos integrantes da Polícia Judicial, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade aos procedimentos adotados pelos tribunais.

Paralelamente, o Poder Judiciário passou a desenvolver políticas específicas de segurança cibernética, especialmente após os incidentes cibernéticos que afetaram órgãos públicos e instituições brasileiras. Protocolos de prevenção, gerenciamento de crises e investigação de ilícitos cibernéticos foram instituídos pelo CNJ, onde um trabalho conjunto entre policiais judiciais e a área de tecnologia da informação, ampliou o conceito de segurança institucional para além da proteção física e patrimonial, alcançando também a proteção dos sistemas, dados e informações estratégicas do Judiciário.

Atualmente, a Polícia Judicial exerce atribuições voltadas à proteção de magistrados, servidores, colaboradores e usuários da Justiça; à segurança de fóruns, tribunais e demais instalações judiciárias; à prevenção e gestão de crises; à inteligência de segurança institucional; à proteção de informações estratégicas; à segurança cibernética; ao controle de acesso; à escolta e à segurança de autoridades; além da atuação em eventos institucionais e missões de interesse do Poder Judiciário.

A atuação da Polícia Judicial está fundamentada nos valores democráticos, no respeito aos direitos e garantias fundamentais e na busca permanente pela excelência na prestação dos serviços de segurança institucional. Seus integrantes desempenham papel essencial para assegurar que a atividade jurisdicional seja exercida com independência, tranquilidade e segurança, contribuindo para a preservação do Estado Democrático de Direito e para o fortalecimento da confiança da sociedade no sistema de Justiça.

Nos últimos anos, a Polícia Judicial passou por um significativo processo de modernização e fortalecimento, marcado pela ampliação das ações de capacitação, pela incorporação de novas tecnologias, pela integração nacional entre os tribunais e pela consolidação de uma cultura de segurança institucional voltada à prevenção, à inteligência e à gestão estratégica de riscos.

Como resultado dessa trajetória, a Polícia Judicial consolidou-se como um importante instrumento de proteção institucional do Poder Judiciário brasileiro, atuando de forma especializada para garantir a segurança das pessoas, das informações, dos bens e da imagem da Justiça, em benefício da sociedade e da efetividade da prestação jurisdicional.

O Departamento Nacional da Polícia Judicial (DNPJ), vinculado ao CNJ, conta atualmente com um efetivo de policiais judiciais, que atuam tanto no âmbito interno quanto externo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de assegurar excelência no atendimento às demandas de segurança institucional. Além disso, o Departamento mantém parcerias com tribunais de todo o país e com órgãos de segurança pública, fortalecendo a atuação integrada e contribuindo para a proteção e a segurança do Poder Judiciário.


Fonte original: Agência CNJ

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