02/04/2024 às 14:16

Senador prorroga os efeitos da medida, mas elimina a parte referente à reoneração

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), invocando o princípio da separação dos Poderes, decidiu excluir a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A medida foi tomada por Pacheco nesta segunda-feira (1º) ao prorrogar os efeitos da MP por mais 60 dias, porém suprimindo a parte que tratava da reoneração de 8% para 20%.

Pacheco argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não deve ter o poder de imediatamente frustrar uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, enfatizando que a MP estava “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Originalmente editada no final do ano anterior, a MP tinha como intuito reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes, além de acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo alegou que essa medida era necessária para atender à meta de déficit fiscal zero estabelecida para 2024.

A edição dessa MP causou atritos com o Legislativo, uma vez que o Congresso Nacional havia rejeitado, poucos dias antes, o veto presidencial que havia impedido a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e emitiu uma nova MP em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, devido à regra da noventena – um prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor – as prefeituras começariam a sentir os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Ao invés da alíquota atual de 8% de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamento, passariam a arcar com uma alíquota de 20%.

Em uma declaração à imprensa, Pacheco ressaltou que a discussão sobre o assunto deve ser realizada por meio de projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, embora precise ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

“Estamos abertos a uma discussão rápida e ao melhor modelo para o Brasil. No entanto, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse apenas mais um estágio do processo legislativo. Isso assegura previsibilidade e segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, concluiu Pacheco.

Fonte:  Agência Brasil

 

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