Brasilia DESTAQUES

Secretaria da Mulher e Justiça Federal firmam acordo para empregar mulheres vulneráveis

Shares

Por Kleber Karpov

Secretaria da Mulher (SMDF) e a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do DF (SJDF/JF) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para promover a inserção de mulheres em vulnerabilidade econômico-social no mercado de trabalho. A cerimônia, realizada em 03/Set, contou com a presença da vice-governadora Celina Leão (Progressista), que ressaltou a importância de fortalecer políticas públicas voltadas para a autonomia feminina.

Celina Leão, vice-governadora do DF destacou a importância do fortalecimento de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina – Foto: Divulgação

A vice-governadora destacou que a nova parceria representa um avanço concreto. “Cada termo de cooperação assinado representa um avanço concreto na vida de inúmeras mulheres do Distrito Federal. Esse novo acordo reforça o compromisso do Governo do DF em garantir dignidade, independência e oportunidades reais para quem mais precisa. Estamos fortalecendo uma rede de apoio que transforma histórias e oferece um futuro com mais equidade e justiça,” afirmou Celina Leão.

O ACT assegura às mulheres atendidas pelos serviços da SMDF a prioridade em 5% das vagas de contratos de terceirização da Justiça Federal no DF. As empresas prestadoras de serviços realizarão o processo seletivo por meio de um cadastro mantido pela rede de atendimento da Secretaria. O acordo também exige a manutenção do sigilo das colaboradoras contratadas, vedando qualquer tipo de discriminação no exercício de suas atividades.

Parceria completa

Com as parcerias já existentes, a Secretaria da Mulher acompanha 250 mulheres que ingressaram no mercado de trabalho, oferecendo suporte de equipes multidisciplinares com psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

Conforme os ACTs, os contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra reservam entre 5% a 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, aplicados a contratos com no mínimo 25 colaboradores. Esse percentual deve ser mantido durante toda a execução contratual. O acordo também determina que a cota inclua mulheres trans, travestis, quilombolas, indígenas e refugiadas.

[xyz-ihs snippet=”KLEBER-KARPOV”]

BehanceBehance
WeCreativez WhatsApp Support
Sugira uma pauta ao Comunicar News, retornamos o mais breve possível!
👋 Qual a sua sugestão?