Por Kleber Karpov
O Dia das Crianças aumenta o movimento no comércio, impulsionando a compra de presentes. Contudo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) alerta para as queixas que surgem com o aumento das vendas, como práticas abusivas e a propaganda enganosa. Para evitar transtornos, a diretora do órgão, Vanessa Pereira, reforça as orientações sobre a compra segura em lojas físicas e online, o que ironicamente demonstra que o consumo para a alegria das crianças exige a vigilância adulta contra a má-fé do mercado.
Cuidado com o Pix e selo do Inmetro
A diretora Vanessa Pereira recomenda desconfiar de preços muito abaixo do mercado, especialmente na internet. Ela destaca que os sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar apenas Pix, o consumidor deve redobrar a atenção. “O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno, caso ocorra algum problema”, explica a diretora.
Em compras online, o Procon aconselha optar por lojas conhecidas ou verificar as informações da escolhida, como CNPJ, telefone e avaliações, no site Reclame Aqui.
No comércio tradicional, a principal recomendação é observar a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a segurança e a procedência do material. Vanessa ressalta que: “Brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares passam por testes e reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É fundamental prezar pela segurança e pela necessidade da criança”.
Políticas de troca e defeitos
O Procon lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar itens sem defeito. Por isso, é essencial conferir a política de troca da empresa, observar os prazos, guardar o cupom fiscal e, se possível, solicitar um cupom ou selo de troca, caso seja presente.
A diretora Vanessa recorda que as lojas podem optar pelo conserto do objeto com problema, pela substituição do item ou pelo reembolso do valor pago: “Se o produto apresentar defeito, o lojista tem até 30 dias para fazer o reparo. E se a loja questionar o defeito, é ela quem deve comprovar por meio de perícia e laudo, não o cliente”, detalha.
Em caso de golpes, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (BO), acionar o banco emissor do cartão e formalizar a reclamação no Reclame Aqui e no Procon-DF. O Procon reforça que sua função é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados e que o comércio atue de forma justa e segura.
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