8 de maio de 2024 ás 11:21

Prazo final para ajustes e novos registros eleitorais antes das eleições municipais de outubro

Hoje é o prazo derradeiro para ajustar a situação eleitoral ou requerer o título pela primeira vez para votar nas eleições municipais. Após isso, o cadastro eleitoral será fechado até após as eleições.

Mais de 152 milhões de brasileiros que completaram 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno, estão habilitados para votar nas eleições municipais deste ano. A votação eventualmente será realizada em segundo turno em cidades com mais de 200 mil habitantes, marcada para 27 de outubro.

Hoje também é o prazo final para transferência do domicílio eleitoral para aqueles que mudaram de endereço. Não será possível votar em trânsito devido ao caráter local das eleições.

Aqueles que precisam cadastrar a biometria têm até hoje para realizar o procedimento, bem como atualizar suas informações cadastrais, se necessário.

O fechamento do cadastro eleitoral em 8 de maio está previsto na Lei das Eleições, que determina o encerramento 150 dias antes da votação. O sistema só estará disponível novamente em 5 de novembro.

Este ano, os eleitores votarão para prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Para obter o primeiro título de eleitor, é obrigatório comparecer a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa com 16 anos ou mais na data da votação pode solicitá-lo.

Aqueles que ainda não possuem cadastro de biometria também devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.

É necessário apresentar documento de identificação, preferencialmente com foto, como RG ou CNH. Certidões de nascimento ou casamento são aceitas.

Comprovantes de residência podem ser solicitados. Homens que completam 19 anos no ano do alistamento devem apresentar o certificado de quitação militar.

Transferência de domicílio

Para transferir o domicílio eleitoral, é preciso comprovar vínculo com o novo local de votação. O procedimento pode ser realizado pela internet, através do Título Net.

É necessário residir no novo município há pelo menos três meses e ter passado um ano desde o último alistamento ou transferência do título. Exceções são feitas para servidores civis e militares e seus familiares que se mudaram por transferência ou remoção.

Fonte: Agência Brasil

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