7 de maio de 2024 ás 14:50

Medida visa conter movimentação de dinheiro ilícito durante processos criminais

O Projeto de Lei 889/24, apresentado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), propõe o bloqueio de recursos financeiros de investigados por tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícia. A medida visa impedir que os acusados continuem movimentando dinheiro oriundo do crime durante o processo penal.

Atualmente, os investigados têm permissão para utilizar esses recursos mesmo após o início do processo judicial, o que, segundo o autor da proposta, representa uma brecha que facilita a continuidade das atividades criminosas.

Caso aprovado, o bloqueio incidirá sobre qualquer tipo de recurso, incluindo moedas estrangeiras, contas bancárias no Brasil ou no exterior, criptomoedas e outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. As instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito serão informados pelo Banco Central para evitar que o acusado utilize esses serviços.

A proposta sugere a inclusão da proibição nos dispositivos da Lei Antidrogas, da Lei de Combate ao Crime Organizado e do Código Penal.

De acordo com o deputado, o financiamento do tráfico de drogas, organizações criminosas e milícias geralmente envolve grandes quantias de dinheiro, movimentadas por meio de sistemas bancários nacionais e internacionais, bem como por criptomoedas e plataformas de transferência de dinheiro.

O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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