7 de maio de 2024 ás 14:50
Medida visa conter movimentação de dinheiro ilícito durante processos criminais
O Projeto de Lei 889/24, apresentado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), propõe o bloqueio de recursos financeiros de investigados por tráfico de drogas, organização criminosa e formação de milícia. A medida visa impedir que os acusados continuem movimentando dinheiro oriundo do crime durante o processo penal.
Atualmente, os investigados têm permissão para utilizar esses recursos mesmo após o início do processo judicial, o que, segundo o autor da proposta, representa uma brecha que facilita a continuidade das atividades criminosas.
Caso aprovado, o bloqueio incidirá sobre qualquer tipo de recurso, incluindo moedas estrangeiras, contas bancárias no Brasil ou no exterior, criptomoedas e outras formas de pagamento, físicas ou virtuais. As instituições financeiras e órgãos de proteção ao crédito serão informados pelo Banco Central para evitar que o acusado utilize esses serviços.
A proposta sugere a inclusão da proibição nos dispositivos da Lei Antidrogas, da Lei de Combate ao Crime Organizado e do Código Penal.
De acordo com o deputado, o financiamento do tráfico de drogas, organizações criminosas e milícias geralmente envolve grandes quantias de dinheiro, movimentadas por meio de sistemas bancários nacionais e internacionais, bem como por criptomoedas e plataformas de transferência de dinheiro.
O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovado, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias