10/04/2024 às 14:44

Consumidor poderá alterar data de pagamento sem cobrança de taxas

O Projeto de Lei 9255/17, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma modificação significativa no Código de Defesa do Consumidor ao permitir que os consumidores alterem a data de vencimento de contratos de crédito.

De acordo com o texto, a mudança da data de pagamento deve ser realizada nas parcelas futuras dentro do prazo de 48 horas a partir do pedido do consumidor. Além disso, fica estabelecido que não poderá haver cobrança de taxas para a execução desse serviço.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta, expressa preocupação com a resistência dos bancos em atender esse tipo de solicitação. Segundo ela, os bancos têm se recusado sistematicamente, alegando que os contratos previamente assinados pelos clientes não são passíveis de qualquer alteração.

Próximos passos:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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