10 de maio de 2024 ás 11:12

Medida amplia prazo para transferência de verbas e permite realocação de recursos para outras ações de saúde

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei Complementar 205/24, que autoriza a utilização de recursos destinados ao combate da Covid-19 em outras iniciativas de saúde. A legislação estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para que estados e municípios transfiram saldos remanescentes dos valores repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para fundos de saúde locais, destinados ao enfrentamento da doença.

Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a lei, originada do Projeto de Lei Complementar 175/23, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), também possibilita que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) redirecionem a destinação de outros recursos repassados pelo FNS aos fundos de saúde locais, desvinculando-os dos objetivos e compromissos previamente estabelecidos. Essa flexibilização abrange repasses efetuados até 31 de dezembro de 2022, tanto em transferências regulares quanto automáticas, permitindo a realocação até o final de 2024.

O Ministério da Saúde exigirá dos gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais informações detalhadas sobre a nova destinação e a execução orçamentária e financeira posterior. O não cumprimento desta obrigação impede os governos de usufruírem da reprogramação dos recursos repassados previamente e ainda não utilizados.

Além disso, a legislação estabelece que o Ministério da Saúde deverá manter atualizados seus dados de despesas relacionadas às ações da pasta, assegurando a transparência e a precisão das informações sobre a aplicação dos recursos.

A flexibilização possibilitada pela lei poderá favorecer a aquisição direta de insumos, como repelentes, sem a necessidade de devolução dos recursos ao governo federal e subsequente solicitação de nova transferência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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