Por Kleber Karpov
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) apreendeu aproximadamente R$ 1,69 milhão em mercadorias com irregularidades fiscais durante operações realizadas entre 1º e 6 de outubro. A fiscalização, intensificada em rodovias e pontos estratégicos do DF, resultou em autuações que somam cerca de R$ 807 mil em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multas.
As ações foram conduzidas pela Coordenação de Fiscalização Tributária e tiveram como alvo principal o transporte de produtos sem nota fiscal ou com documentação inidônea, prática que configura sonegação fiscal e prejudica a livre concorrência.
Flagrantes nas rodovias
Na madrugada de quinta-feira (2/Out), na BR-020, auditores interceptaram uma carreta com 23 toneladas de roupas amparadas por nota fiscal irregular. A carga, avaliada em mais de R$ 560 mil, gerou um crédito tributário superior a R$ 360 mil. No sábado (4/Out), na mesma rodovia, duas outras carretas foram paradas com toneladas de alimentos, como farinha de milho, açúcar e óleo, também com documentação irregular.
Na BR-060, no final da noite de sexta-feira (3/Out), uma carga de móveis estimada em mais de R$ 260 mil, composta por mesas e armários, foi apreendida pelo mesmo motivo.
Ações em áreas urbanas

As equipes de fiscalização também atuaram em regiões administrativas. No Recanto das Emas, uma carga de ração animal foi retida, enquanto em Ceilândia foram apreendidos móveis como camas e colchões. No Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (STRC), duas apreensões se destacaram: uma com 48 mil unidades de ímãs de neodímio e outra com 250 kg de fumo desfiado.
O coordenador da Fiscalização Tributária, Silvino Nogueira Filho, afirma que as operações defendem o comércio local. “Mais que autuar quem está fora da lei, estamos garantindo a defesa do comércio local, da livre concorrência e da sustentabilidade do desenvolvimento regional. Retirar mercadoria com irregularidade fiscal de circulação garante um ambiente de negócios mais justo, preservam empregos, protege o contribuinte”, avalia.
[xyz-ihs snippet=”KLEBER-KARPOV”]
