O Projeto de Lei 3353/21 determina que os direitos federativos pertencerão à entidade desportiva de futebol à qual o atleta profissional esteja vinculado. Dessa forma, o texto em análise na Câmara dos Deputados retoma o conceito jurídico do chamado “passe” ao introduzir dispositivos na Lei Pelé.
Até 2011, quando foi revogada, a Lei 6.354/76, ao tratar das relações de trabalho do jogador de futebol profissional, definia o “passe” como “a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes”.
Segundo o autor da proposta, deputado Luciano Bivar (União-PE), com a Lei Pelé surgiu o “passe livre”, a tentativa de igualar os jogadores profissionais aos demais trabalhadores. “Fragilizou-se o vínculo clube-atleta, facilitou-se as transferências e produziu-se um ‘Eldorado’ para empresários do mundo esportivo”, comentou.
“Muitos clubes tinham a renda auferida quase exclusivamente pela valorização do plantel, os chamados celeiros de atletas”, disse Luciano Bivar. “Hoje, o ‘passe’ continua existindo, só trocou de mão – saíram as agremiações como ‘senhores dos atletas’, como se dizia à época, e entraram os empresários”, criticou.
O projeto de lei prevê ainda que, a partir dos 14 anos de idade, os atletas serão considerados trabalhadores autônomos. A entidade desportiva formadora do jogador terá o direito de assinar com ele, a partir de 14 anos, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados