29/03/2024 às 17:28

Incentivo pouco aproveitado: contribuintes poderiam destinar mais recursos para ações sociais, mas desconhecem possibilidade

Até a última terça-feira (26), as doações destinadas a projetos sociais por meio do Imposto de Renda somaram R$ 7,36 milhões, revelando um potencial não explorado pelos contribuintes brasileiros. Segundo estimativas da Receita Federal, esse valor poderia ter atingido a marca de R$ 1,36 bilhão se todos os declarantes tivessem utilizado esse mecanismo.

No ano anterior, as doações totalizaram R$ 283,76 milhões, porém, esse montante poderia ter alcançado R$ 11,65 bilhões se todos os contribuintes tivessem aproveitado a oportunidade. Através desse processo, o contribuinte pode abater até 6% do valor devido do Imposto de Renda ou aumentar sua restituição em até 6%, com um limite de 3% para cada tipo de ação social.

A declaração deste ano traz algumas novidades em relação às doações. Até 2027, será possível deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) voltaram, com um limite de 1% para cada ação. Também será permitido deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Apesar do potencial, as doações ainda são tímidas. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões devido a essas doações, e esse valor aumentou para R$ 223,9 milhões em 2022.

Ações beneficiadas e como realizar as doações

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.

Para fazer a doação, o contribuinte pode escolher entre os fundos disponíveis no programa gerador da declaração. O valor da doação será incluído automaticamente na lista de deduções do Imposto de Renda. Após a seleção, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.

Fonte: Agência Brasil

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