Decreto define limites e condições para ocupação de espaços públicos, com foco na acessibilidade e organização urbana

Da Redação

3 de junho de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou novas regras para o uso de áreas públicas em comércios da Asa Norte, regulamentando a ocupação de calçadas, entreblocos e outras áreas adjacentes aos estabelecimentos comerciais. O decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, segue o modelo estabelecido na Asa Sul e visa trazer clareza sobre a ocupação de áreas em setores como o Comércio Local Norte (CLN) e o Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN).

A regulamentação, desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), busca equilibrar o uso dos espaços comerciais com o direito de circulação dos pedestres. Ricardo Noronha, subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília, detalhou que a norma abrange o uso de marquises, subsolos e áreas entre quadras, permitindo que comerciantes utilizem toldos retráteis, mesas e cadeiras removíveis, desde que não obstruam o fluxo de pedestres.

Taxas e condições de uso

Os estabelecimentos que ocuparem áreas públicas precisarão pagar uma taxa anual baseada no valor do IPTU, administrada pela Secretaria DF Legal. Em casos de reversão de ocupação, seja por interesse público ou a pedido do próprio concessionário, o espaço deverá ser restaurado à sua condição original dentro de 60 dias.

Para ocupar uma área pública, os comerciantes devem submeter um projeto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, incluindo plantas da ocupação e informações sobre acessibilidade. Após a aprovação, o projeto será encaminhado à Administração Regional do Plano Piloto, que emitirá o contrato de concessão de uso com validade de até oito anos, renovável pelo mesmo período.

Prazos para adequação e fiscalização

Os estabelecimentos têm um prazo de 120 dias para se adequar às novas regras. A Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação de sanções para eventuais irregularidades.

Essa regulamentação é um passo importante para a organização urbana da Asa Norte, estabelecendo diretrizes claras para a ocupação de áreas públicas e fortalecendo o equilíbrio entre as necessidades comerciais e a preservação do espaço urbano para os pedestres.

Créditos: Agência Brasília

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