16/2/24 às 16:27

Divulgado resultado final do programa Educador Social Voluntário

Consulta deve ser feita pelo candidato na escola em que a inscrição foi feita; convocação para assinatura do termo de adesão ocorrerá entre os dias 19 e 23

A Secretaria de Educação divulgou, nesta sexta-feira (16), o resultado final das inscrições para o Educador Social Voluntário (ESV) de 2024. O programa oferece um total de 5.500 vagas distribuídas entre as 14 regionais de ensino do DF, destinadas a profissionais que irão prestar auxílio a alunos com necessidades especiais, envolvendo atividades como alimentação, locomoção e higienização. A consulta do resultado deve ser realizada presencialmente na escola em que o candidato efetuou a inscrição.

Os candidatos selecionados nas escolas vão auxiliar nas atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou transtornos, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA) | Foto: Álvaro Henrique/SEEDF

A convocação dos candidatos selecionados para a assinatura do termo de adesão terá início na próxima semana, entre os dias 19 e 23 de fevereiro. Após a formalização do termo, os voluntários serão orientados a abrir uma conta bancária poupança, vinculada ao Banco de Brasília (BRB).

Área de atuação

A atuação dos educadores sociais voluntários nas escolas regulares concentra-se exclusivamente em auxiliar nas atividades cotidianas, como alimentação, locomoção e higienização dos estudantes com deficiência ou transtornos, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, atuam no contraturno das escolas de tempo integral, durante os momentos de refeição e atividades pedagógicas.

Os voluntários têm a oportunidade de contribuir para a integração e aprendizado de estudantes estrangeiros e indígenas, não fluentes em língua portuguesa, mas que residem no Brasil e estão matriculados nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Ressarcimento

Os candidatos selecionados receberão R$ 40 por turno de atuação, destinados exclusivamente como ressarcimento para despesas com alimentação e transporte, sem qualquer possibilidade de ser considerado como remuneração salarial.

*Com informações da SEEDF



Fonte: Agência Brasilia

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