19/03/2024 às 14:04

Leis claras e multas significativas visam coibir essa prática prejudicial ao meio ambiente e à saúde pública

No Distrito Federal, o descarte irregular de resíduos, incluindo os restos de obras, é uma prática ilegal e prejudicial que afeta não apenas o meio ambiente, mas também a saúde pública e a economia da cidade. A legislação distrital é clara: o descarte de resíduos deve ser feito corretamente e em locais apropriados.

A Lei Distrital nº 5.418/2014 estabelece a Política Distrital de Resíduos Sólidos e proíbe expressamente o descarte em locais não autorizados. De acordo com o art. 37, está proibido o “lançamento e disposição a céu aberto” de resíduos. Para resíduos da construção civil, normas como a Resolução Conama nº 307/2002 e a Lei Distrital nº 4.704/2011 determinam o descarte em locais apropriados.

No DF, pequenas quantidades de até 1 m³ por descarga podem ser levadas gratuitamente a um dos 23 papa-entulhos. Já quantidades maiores exigem a contratação de empresas transportadoras registradas no SLU.

O descarte irregular de resíduos é crime, conforme a Lei Federal n° 9.605/1998. No DF, a multa inicial para os infratores é de R$ 2.799,65.

Os danos do descarte irregular são diversos, afirma a chefe da Unidade de Medição e Monitoramento do SLU, Andréa Almeida. “O descarte incorreto gera custos significativos para o governo, problemas ambientais graves, como empobrecimento do solo e contaminação das águas subterrâneas, e a proliferação de vetores de doenças como a dengue”.

O diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira, reforça a importância da conscientização: “A população precisa entender que o descarte irregular é um crime ambiental. Cada cidadão tem um papel importante na manutenção da limpeza urbana e na preservação do meio ambiente”.

Além dos danos ambientais, o descarte irregular tem um custo econômico substancial. No DF, o governo gasta quase R$ 4 milhões mensalmente para recolher materiais descartados em locais irregulares. A Associação Internacional de Resíduos Sólidos estima que o tratamento de doenças provocadas pelo lixo inadequadamente descartado custou aos cofres públicos do Brasil cerca de US$ 370 milhões em 2015.

Fonte: Agência Brasília

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