Garantia de matrícula de criança migrante ou refugiada é aprovada pela CLDF

Publicado em 18/12/2023 15h46

Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF

A Câmara Legislativa, na última sessão do ano, aprovou o projeto de lei nº 567/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que garante matrícula imediata de crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade entre seis meses a 6 anos, na rede pública de educação básica do Distrito Federal. A norma, que seguiu para sanção do governador, estabelece como critério apenas de idade do solicitante para definir a vaga em creche ou escola.

O PL cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional. O objetivo é garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. Desse modo, a iniciativa assegura a matrícula mesmo na ausência de documentação escolar.

“A proposta é essencial para garantir o acesso fácil e rápido ao direito à educação das crianças migrantes e refugiadas, que frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia Wellington Luiz, ressaltando os princípios da proteção integral da infância. 

Para integrar estrangeiros na educação básica, será permitida a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança. O processo de avaliação/classificação deverá ser conduzido na língua materna do estudante. Além disso, o projeto enfatiza a importância do acolhimento, com diretrizes contra a discriminação, bullying e xenofobia, valorizando a diversidade cultural.

Marco Ambiental

Também do deputado Wellington Luiz, foi aprovado na última sessão do ano o PL 522/2023,que permite a transformação do lixo urbano não reciclável em energia elétrica.

Uma das principais inovações é a inclusão da tecnologia de transformação do lixo em energia, conhecida como Waste-to-Energy (WTE), no contexto do Distrito Federal. Até então, o tratamento térmico de resíduos para produção de energia enfrentava obstáculos de aplicação devido à falta de previsão clara na lei nº 5.418/2014 e nº 6.518/2020, que rege atualmente a Política Distrital de Resíduos Sólidos.

Com a aprovação do PL, Wellington Luiz reconhece a importância de dar uma destinação final ambientalmente mais adequada ao lixo que é produzido no DF. O objetivo agora, é limitar a quantidade de lixo que é despejada nos aterros, além de apoiar a compostagem e a reciclagem. E, finalmente, transformar lixo em energia para iluminar as cidades do Distrito Federal. “É nossa contribuição e dever para o futuro do mundo”, enfatizou o deputado.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz

Agência CLDF



Fonte: CL DF

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