Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria – Notícias

Sistemas informatizados da política nacional de educação passam por auditoria – Notícias

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria para avaliar a conformidade das regras de negócio dos sistemas centralizados mantidos pela União para monitoramento e avaliação da política nacional de educação.

O TCU também se debruçou sobre a execução orçamentária, financeira e gestão fiscal, bem como acerca da interoperabilidade entre esses sistemas e os sistemas de administração financeira da União, dos estados e dos municípios.

Portanto, a auditoria do TCU foi concentrada no Siope e em sua interação com outros sistemas. Tais como o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e os Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), mantidos por estados, municípios e DF.

Os Siafic constituem a fonte primária dos registros contábeis dos estados e municípios; o Siconfi recebe esses dados para fins de consolidação fiscal e contábil nacional; e o Siope coleta informações específicas da função educação, necessárias à verificação da aplicação dos recursos e à avaliação da política educacional.

O que o Tribunal verificou

A auditoria do TCU buscou verificar se as regras de negócio implantadas no Siope estão em conformidade com a legislação. A resposta foi predominantemente positiva, mas acompanhada de ressalvas.

Das 18 funcionalidades ou exigências normativas examinadas, 11 foram consideradas integralmente atendidas, três atendidas com ressalva e uma parcialmente atendida, totalizando 15 itens com algum grau de atendimento, correspondentes a 83,3% do universo analisado. Três funcionalidades foram consideradas não atendidas.

Outro questionamento da fiscalização do Tribunal foi saber se existe interoperabilidade entre o Siope, o Siafi, o Siconfi e os Siafic. A resposta foi negativa. Embora tenham sido identificadas iniciativas pontuais para automatizar o fluxo de dados entre Siconfi e Siope, não se constatou interoperabilidade efetiva.

Um terceiro tópico da auditoria foi analisar se os controles implantados no Siope e no Siconfi são suficientes para assegurar a fidedignidade, a comparabilidade e a rastreabilidade das informações ao longo de seus principais processos e das interações entre os sistemas.

Em síntese, são quatro os principais achados da auditoria. Dois deles são: a inexistência de interoperabilidade entre os sistemas analisados; e o não atendimento, pelo Siope, de funcionalidades relevantes previstas na legislação.

Um outro achado diz respeito à ausência de acompanhamento, pela União, da implantação dos Siafic e do atendimento ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo órgão central de contabilidade.

Determinações do TCU

O Tribunal determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que, no prazo de 180 dias, estabeleça requisitos mínimos de interoperabilidade aplicáveis aos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Esses requisitos devem ser precedidos pelos estudos técnicos que a STN considerar necessários.

A Corte de Contas determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que adote as providências necessárias para assegurar a efetiva interoperabilidade e integração do Siope com os sistemas eletrônicos de dados contábeis, orçamentários e fiscais pertinentes.

O FNDE tem o prazo de 180 dias para essas providências, que deverá adotar em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional, com a Secretaria de Orçamento Federal e com os demais órgãos competentes.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2594/2026 – Plenário

Processo: TC 012.707/2022-8

Sessão: 23/9/2026

Secom – ED/pc

Atendimento à imprensa – e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão – e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br


Fonte original: TCU

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