O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Odair Cunha, auditoria para avaliar a conformidade das regras de negócio dos sistemas centralizados mantidos pela União para monitoramento e avaliação da política nacional de educação.
O TCU também se debruçou sobre a execução orçamentária, financeira e gestão fiscal, bem como acerca da interoperabilidade entre esses sistemas e os sistemas de administração financeira da União, dos estados e dos municípios.
“Originalmente, a fiscalização abrangeria sistemas relacionados às políticas nacionais de saúde, educação, previdência e gestão fiscal. Todavia, em razão da elevada materialidade dos recursos da educação, foi priorizada a análise do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)“, explicou o ministro Odair Cunha.
Portanto, a auditoria do TCU foi concentrada no Siope e em sua interação com outros sistemas. Tais como o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e os Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), mantidos por estados, municípios e DF.
Os Siafic constituem a fonte primária dos registros contábeis dos estados e municípios; o Siconfi recebe esses dados para fins de consolidação fiscal e contábil nacional; e o Siope coleta informações específicas da função educação, necessárias à verificação da aplicação dos recursos e à avaliação da política educacional.
“A ausência de comunicação automatizada e padronizada entre essas bases, portanto, não representa apenas deficiência tecnológica, mas fragilidade que pode repercutir sobre a consistência, a comparabilidade, a circularização e a rastreabilidade das informações públicas”, ponderou o ministro-relator.
O que o Tribunal verificou
A auditoria do TCU buscou verificar se as regras de negócio implantadas no Siope estão em conformidade com a legislação. A resposta foi predominantemente positiva, mas acompanhada de ressalvas.
Das 18 funcionalidades ou exigências normativas examinadas, 11 foram consideradas integralmente atendidas, três atendidas com ressalva e uma parcialmente atendida, totalizando 15 itens com algum grau de atendimento, correspondentes a 83,3% do universo analisado. Três funcionalidades foram consideradas não atendidas.
Outro questionamento da fiscalização do Tribunal foi saber se existe interoperabilidade entre o Siope, o Siafi, o Siconfi e os Siafic. A resposta foi negativa. Embora tenham sido identificadas iniciativas pontuais para automatizar o fluxo de dados entre Siconfi e Siope, não se constatou interoperabilidade efetiva.
Um terceiro tópico da auditoria foi analisar se os controles implantados no Siope e no Siconfi são suficientes para assegurar a fidedignidade, a comparabilidade e a rastreabilidade das informações ao longo de seus principais processos e das interações entre os sistemas.
“A resposta a essa questão também foi negativa. Os controles existentes não se mostraram suficientes para assegurar, de maneira integrada, a fidedignidade, a comparabilidade e a rastreabilidade das informações”, asseverou o ministro Odair Cunha.
Em síntese, são quatro os principais achados da auditoria. Dois deles são: a inexistência de interoperabilidade entre os sistemas analisados; e o não atendimento, pelo Siope, de funcionalidades relevantes previstas na legislação.
Um outro achado diz respeito à ausência de acompanhamento, pela União, da implantação dos Siafic e do atendimento ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo órgão central de contabilidade.
“Por derradeiro, como achado de auditoria, nossa fiscalização apontou fragilidades na governança e na gestão de tecnologia da informação do Siope“, pontuou o ministro Odair Cunha.
Determinações do TCU
O Tribunal determinou à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que, no prazo de 180 dias, estabeleça requisitos mínimos de interoperabilidade aplicáveis aos Sistemas Únicos e Integrados de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Esses requisitos devem ser precedidos pelos estudos técnicos que a STN considerar necessários.
“O objetivo é assegurar a integração com os sistemas estruturantes pertinentes e a transmissão padronizada, segura, íntegra, rastreável e, sempre que tecnicamente possível, automatizada das informações contábeis, orçamentárias e fiscais ao Siconfi”, detalhou o relator do processo no TCU.
A Corte de Contas determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que adote as providências necessárias para assegurar a efetiva interoperabilidade e integração do Siope com os sistemas eletrônicos de dados contábeis, orçamentários e fiscais pertinentes.
O FNDE tem o prazo de 180 dias para essas providências, que deverá adotar em articulação com a Secretaria do Tesouro Nacional, com a Secretaria de Orçamento Federal e com os demais órgãos competentes.
“O TCU determinou também ao FNDE que apresente, nos mesmos 180 dias, cronograma para a progressiva redução das duplicidades de declaração e das intervenções manuais nos fluxos de dados”, acrescentou o ministro Odair Cunha.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2594/2026 – Plenário
Processo: TC 012.707/2022-8
Sessão: 23/9/2026
Secom – ED/pc
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Fonte original: TCU



