Decreto determina prazos para ajustes orçamentários e limita emissão de notas de empenho

-Da Redação-

24 de setembro de 2024 – O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta segunda-feira (23) as diretrizes para o encerramento do exercício financeiro de 2024. De acordo com o decreto, as unidades gestoras (UGs) terão até 31 de dezembro de 2024 para realizar ajustes orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis.

O decreto traz exceções para algumas despesas essenciais, como aquelas relacionadas a pessoal, encargos sociais, sentenças judiciais e recursos destinados a órgãos como a Defensoria Pública, Secretaria de Educação e Fundo de Saúde

A Contadoria-Geral do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Economia (Seec-DF), ficará responsável por finalizar os ajustes no Sistema Integrado de Administração Contábil (Siac) até 6 de janeiro de 2025.

Entre as regras, é proibida a emissão de novas notas de empenho ao orçamento após o dia 4 de novembro de 2024. Contudo, o decreto traz exceções para algumas despesas essenciais, como aquelas relacionadas a pessoal, encargos sociais, sentenças judiciais e recursos destinados a órgãos como a Defensoria Pública, Secretaria de Educação e Fundo de Saúde. Ainda é permitido reserva para exceções em convênios, operações de crédito e despesas obrigatórias previstas em lei.

O decreto prevê ainda que, a partir de 5 de novembro, a Secretaria de Economia (Seec-DF) poderá bloquear os saldos orçamentários remanescentes, reforçando o controle fiscal no encerramento do exercício financeiro. As diretrizes têm por objetivo transparência das contas públicas, preparando o Distrito Federal para o encerramento do ciclo financeiro anual.

Créditos: Agência Brasilia

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