Por Kleber Karpov
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) passa a prestar diretamente os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital, após a assinatura de um aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Saneamento Básico com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), nesta quarta-feira (03/Set). A mudança, formalizada pelo governador Ibaneis Rocha e permitida por lei sancionada em dezembro de 2024, garante a permanência da empresa como pública e afasta a necessidade de licitação que seria exigida pelo Marco Legal do Saneamento Básico em 2032.
Segurança jurídica
Com o termo aditivo, o contrato da Caesb com a Adasa foi atualizado, substituindo o formato de concessão pela prestação direta de serviços. A alteração foi fundamental para garantir que a Caesb continue sendo a empresa responsável pelo saneamento no DF, uma vez que o modelo anterior, uma concessão aprovada em 2002, se encerraria em 2032 e exigiria um novo processo de licitação pública para sua renovação. A lei que permitiu a mudança foi proposta pelo GDF e aprovada por unanimidade pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).
O governador Ibaneis Rocha destacou que a mudança reforça a estabilidade da empresa. “Com essa reestruturação, garantimos que a Caesb continue operando de forma pública e permanente. A lei foi criada para preservar a empresa, protegendo os serviços essenciais à população e dando previsibilidade para investimentos de longo prazo, com o apoio dos nossos deputados que entenderam a importância do projeto”, explicou o governador.
Regulação mantida
No novo formato, as expressões “concessão” e “concessionária” foram substituídas por “prestação direta” e “prestadora do serviço”. A execução das atividades permanece contínua e sob a regulação e fiscalização da Adasa, assegurando a continuidade do atendimento à população e o avanço da infraestrutura de saneamento no DF.

“A legislação foi alterada no final do ano passado, e a Caesb deixou de atuar por concessão, passando a prestar serviços de forma direta. A mudança traz mais segurança para a empresa e para seus empregados, já que a prestação direta só pode ser feita por empresa pública”, lembrou o presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis.
A Adasa reforçou a manutenção de suas funções. “O termo aditivo adapta o contrato à nova legislação, garantindo que a prestação de serviços de saneamento continue segura e eficiente para a população. Ele é resultado de consenso entre os órgãos do governo, dentro das competências legais de cada um, reforçando que a lei funciona melhor quando é construída de forma participativa”, concluiu o diretor presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro.
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