Fonte: Abnor Gondim/IgesDF

Evento ocorre, de 21 a 25 de agosto, com base na lei que coloca o tema a cargo de comissões internas chamadas de CIPAs

Colaboradores e gestores serão capacitados por especialistas de diversas áreas durante a Semana de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente do Trabalho. O evento será realizado, de 21 a 25 deste mês, no auditório do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), a segunda maior unidade de saúde pública do Governo do Distrito Federal (GDF).

A iniciativa conta com o apoio da Coordenadoria de Compliance e Governança do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF), que administra o HRSM. Objetiva atender ao Artigo 23 da Lei 14.457/2022, que coloca a realização desse tipo de evento a cargo das comissões internas chamadas de CIPAs, cujo nome foi alterado para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Hospital de Santa Maria saiu na frente com a realização desse tipo de evento previsto em lei / Arte: Ascom DF

Já está confirmado que a abertura da Semana evento ficará a cargo de Eduardo Corrêa, coordenador de Compliance e Governança do IgesDF. Será a primeira vez que um evento com esse tema, conforme prevê a lei, ficará sob a organização de CIPA de uma das unidades de saúde pública do GDF sob a gestão do Instituto.

O gestor do IgesDF explicou: “Agora, as comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho também vão tratar de assédio e devem realizar eventos nas organizações relacionadas ao combate do assédio e à proteção contra o assédio no ambiente de trabalho. O Hospital de Santa Maria se antecipou e vai realizar o primeiro evento sobre o que dispõe essa lei”.

Heliane, presidente da CIPA: colaboradores precisam saber identificar quais s condutas são tipificadas como assédio / Foto: CIPA/HRSM

Passo a passo

De acordo com a presidente da CIPA do HRSM, a enfermeira Heliane Cardoso, a ideia é prevenir e impedir a ocorrência de assédio, oferecendo ao colaborador o passo a passo para tipificar a situação sob análise e apresentar eventual denúncia, se houver fatos que enquadrem condutas em tal gravidade.

‘Vimos nos colaboradores a necessidade de identificar e saber diferenciar o que é realmente o assédio moral e o assédio sexual”, pontuou o presidente da Comissão. “Com a participação de especialistas, teremos palestras esclarecedoras e publicações contra o assédio sexual e moral”, acrescentou, bastante animada com a nova missão.

Nos cinco dias da Semana de Prevenção, serão apresentados dados e orientações sobre o que deve ser classificado ou não como assédio para evitar e coibir a prática dessas irregularidades. São esperados cerca de 200 colaboradores e gestores em cada dia do evento.

Palestrantes

Uma das palestrantes será a secretária de Estado da Mulher, Giselle Ferreira de Oliveira. Também está confirmada a juíza trabalhista Maria José Rigotti Borges, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), cuja sede está localizada em Brasília

Haverá ainda palestras de Michele Heringer, chefe de Assessoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF); da psicóloga hospitalar Fernanda Souza Pinto, do Hospital de Base do Distrito Federal; da psicóloga Raquel da Silva Araújo, do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) II de Valparaíso de Goiás (GO) e da CIPA; e assistente social Marcos Francisco de Souza, do Núcleo Judiciário da Mulher do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).

Ampla divulgação

De acordo com o Artigo 23 da Lei 14.457/22, uma série de medidas precisam ser adotadas pelas CIPAs, com o intuito de prevenir e combater o assédio sexual, entre outras formas de violência no ambiente de trabalho. Por isso, a Lei 14.457/22 foi popularmente denominada como “nova lei contra o assédio sexual”

As medidas são as seguintes:

I — inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II — fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III — inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
IV — realização, no mínimo, a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

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