Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Transporte aquaviário do Porto de Cujupe à Ponta da Espera/MA. Dep. Pedro Lucas Fernandes UNIÃO-MA
Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta

O Projeto de Lei 2754/22 isenta permanentemente do Imposto de Importação (II) as compras de equipamentos e outros materiais destinados exclusivamente ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paraolímpicas, pan-americanas, parapan-americanas e mundiais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto 6.759/09, que trata, entre outros pontos, da tributação sobre o comércio exterior e previa a isenção do II sobre equipamentos esportivos somente até 2013. Posteriormente, a Lei 12.649/15 estendeu a isenção daquele imposto até o final de 2015.

“A proposta busca tornar perene a isenção de Imposto de Importação nesses materiais esportivos, proporcionando segurança jurídica para que entidades esportivas possam fazer uma programação de importações para a melhoria na preparação dos atletas”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

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